Valores são distribuídos para estados e municípios em cinco categorias

Quanto meu município e estado vão receber os aportes da Lei Paulo Gustavo (LPG)? O plano de ação para estar apto a receber os recursos já foi enviado?

A transparência na divulgação das etapas da chamada LPG se concretiza com a difusão de detalhadas informações no site sobre a lei responsável por impulsionar as atividades culturais promovidas por pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Na página, os cidadãos podem consultar o volume de recursos distribuídos para estados e municípios.

A Lei Paulo Gustavo irá injetar na cultura brasileira R$ 3,8 bilhões nos próximos meses.  Todos os 27 estados, Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros têm direito aos recursos. É o maior investimento no setor cultural do Brasil. “A Lei Paulo Gustavo vem no sentido de destravar o setor cultural, de trazer novas conquistas. Todas as cidades são contempladas com recursos. É só enviar o plano de fomento para o Ministério da Cultura. É um novo momento de fomento da Cultura no nosso país. Então, não desista”, convoca a ministra Margareth Menezes.

Morto em 4 de maio de 2021  em decorrência da Covid, Paulo Gustavo foi um ator com múltiplos talentos para artes cênicas, nascido em Niterói, em 30 de outubro de 1978. Todos os entes federados podem enviar o plano de ação por meio da Transferegov. O prazo para envio termina em 11 de julho.

Categorias

Quer saber como andam os recursos da LPG no seu estado ou no seu município? As tabelas que fornecem dados regionalizados são divididas em seis categorias, sendo a última a soma das anteriores, ou seja, o valor total de recursos da LPG.

A primeira categoria refere-se ao Artigo 5º, Inciso I da LPG. Trata-se de R$ 1,957 bilhão destinado ao apoio de produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

A segunda categoria publicada nas tabelas disponíveis refere-se ao Artigo 5º, Inciso II da LPG. Trata de quanto do montante de R$ 447,5 milhões, investidos em projetos de audiovisual, terão estados e municípios. Esse valor, conforme a legislação, trata de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, entre outras medidas como rodadas de negócios para o setor, pesquisas, preservação e digitalização de obras.

O montante de R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual envolve uma terceira categoria estabelecida pelo artigo 5 º, Inciso III.

Já o Artigo 5 º, Inciso IV, da LPG, quarta categoria, envolve R$ 187,8 milhões. Esse recurso deve ser destinado exclusivamente para apoiar microempresas e pequenos empreendimentos do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.

A última categoria (Artigo 8º da LPG) soma R$ 1,06 bilhão. Verba destinada às ações de recursos não reembolsáveis, obedecendo critérios dos Fundos de Participações de Estados e Municípios (FPE e FPM). Entre as medidas estão editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A Lei

A Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, viabiliza o maior investimento direto na área cultural da história do Brasil. Símbolo da resistência da classe artística, a lei foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, quando o setor artístico protagonizou uma severa crise de suas atividades em função do confinamento imposto como medida para conter a doença.

Conforme a Lei, está autorizada a utilização de recursos arrecadados e destinados aos setores culturais identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A distribuição dos recursos deveria ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da Lei Complementar. Entretanto, o Executivo vetou integralmente a Lei Paulo Gustavo, por uma Medida Provisória (MP).

Com empenho de agentes culturais e de toda sociedade, a MP de veto à Lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando a execução das ações emergenciais para socorrer a Cultura, gravemente afetada pelo “lockdown” imposto como medida para conter a disseminação da Covid.

 

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