Discussão
O Plano Nacional de Cultura (lei 12.343/2010) exige que seja, no mínimo, de 4 em 4 anos.
Lei
12.343/2010, Anexo, Capítulo V, 5.3.1
Realizar a Conferência Nacional de Cultura pelo menos a cada 4
(quatro) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e
privados, as organizações e instituições culturais e os agentes
artísticos e culturais
Discussão
IV – vinte e seis representantes escolhidos pela sociedade civil das diversas expressões culturais em foro próprio, mediante eleição, nos termos da regulamentação fixada pelo Ministério da Cultura, garantida a representação das expressões culturais afrobrasileiras e das culturas dos povos indígenas, com a seguinte composição
Discussão
II – apoiar os entes federados, com o objetivo de estabelecer a cooperação federativa necessária à consolidação do Sistema Nacional de Cultura – SNC, de acordo com os princípios estabelecidos no art. 216-A da Constituição Federal.
Discussão
De acordo com o documento "Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura", feito pelo Ministério da Cultura, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural e da Secretaria de Articulação Institucional – SAI, em dezembro de 2011, os conselhos de política cultural deve ter caráter permanente, consultivo e deliberativo, cuja principal atribuição deve ser "atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Nacional de Cultura, na proposição, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Nacional de Cultura".
O Plano Nacional de Cultura (lei 12.343/2010) exige que seja, no mínimo, de 4 em 4 anos. Lei 12.343/2010, Anexo, Capítulo V, 5.3.1 Realizar a Conferência Nacional de Cultura pelo menos a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 2
DiscussãoDiscordaram: 0
Tanto o membro titular quanto o suplente, representantes da sociedade civil, devem ser eleitos
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 1
DiscussãoDiscordaram: 0
IV – vinte e seis representantes escolhidos pela sociedade civil das diversas expressões culturais em foro próprio, mediante eleição, nos termos da regulamentação fixada pelo Ministério da Cultura, garantida a representação das expressões culturais afrobrasileiras e das culturas dos povos indígenas, com a seguinte composição
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 1
DiscussãoDiscordaram: 0
Necessário adaptar à nova estrutura do governo, tendo em vista a extinção do MinC
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 4
DiscussãoDiscordaram: 0
O Regimento Interno do CNPC deve ser de deliberação do próprio conselho, não se submetendo à aprovação do Estado
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 4
DiscussãoDiscordaram: 1
II – apoiar os entes federados, com o objetivo de estabelecer a cooperação federativa necessária à consolidação do Sistema Nacional de Cultura – SNC, de acordo com os princípios estabelecidos no art. 216-A da Constituição Federal.
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 1
DiscussãoDiscordaram: 0
De acordo com o documento "Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura", feito pelo Ministério da Cultura, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural e da Secretaria de Articulação Institucional – SAI, em dezembro de 2011, os conselhos de política cultural deve ter caráter permanente, consultivo e deliberativo, cuja principal atribuição deve ser "atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Nacional de Cultura, na proposição, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Nacional de Cultura".
Na pauta Consulta Pública do CNPC , em 08/01/2019
Concordaram: 1
Discordaram: 0