Conheça o CNPC

Perguntas e respostas

FINALIDADE E ESTRUTURA

Saiba quais são as finalidades e as estruturas presentes no Conselho Nacional de Política Cultural.

O que é o CNPC?

O CNPC é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura e integra a estrutura básica da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.

Como o CNPC foi instituído?

O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, e regulamentado, atualmente, pelo Decreto nº 9.891/2019 e por seu Portaria SECULT/MTUR nº 38, de 24 de agosto de 2021.

Qual a finalidade do CNPC?

O CNPC tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.

Como é integrado o CNPC?
  • Plenário;

  • Secretaria-Executiva;

  • Câmaras Temáticas; e

  • Conferência Nacional de Cultura

 

 

Qual o período do mandato das representações do CNPC?

Os representantes da sociedade civil exercerão mandato de três anos, vedada a recondução.

COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO

Saiba quais são as competências e a composição do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural

Como o plenário do CNPC é composto?

O plenário do CNPC será composto pelo Ministério da Cultura, vinte e quatro representantes do Poder Público Federal, quatro representantes do Poder Público dos Estados e Distrito Federal, quatro representantes do Poder Público Municipal, um representante do Fórum Nacional do Sistema S, um representante das entidades ou das organizações não-governamentais, quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, onze representantes da área do patrimônio cultural, três personalidades com comprovado notório saber na área cultural, de livre escolha do Ministro de Estado da Cultura, um representante de entidades de pesquisadores na área da cultura,  um representante do Grupo de Institutos, Fundação e Empresas – GIFE, um representante da Associação Nacional das Entidades de Cultura – ANEC, um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

Como são feitas as indicações pra a composição do plenário?

A composição do plenário para representação do poder público federal, é feita através de indicação dos respectivos setores.

A composição do poder público estadual, é feita através de três indicações do Fórum de Secretários Estaduais de Cultura e um pelo Fórum dos Conselhos Estaduais de Cultura.

O poder público municipal, compõe sua representatividade através da indicação dos dirigentes da área da cultura indicados pela Associação Brasileira de Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Frente Nacional de Prefeitos e Fórum de Secretários de Capitais.

A representação do Sistema S, é feita pela indicação de um representante do Fórum Nacional do Sistema S.

O representante das entidades ou das organizações não governamentais é feita através da lista tríplice organizado por estas entidades e por escolha do Ministro de Estado da Cultura.

A composição para os quatorze representantes das áreas técnico –artísticas, se dá através da indicação feita pelos membros dos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura.

A composição para os onze representantes das áreas do patrimônio cultural, se dá através da indicação feita pelos membros dos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações de cada uma das áreas, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura.

As três personalidades são indicadas por livre escolha do Ministro de Estado da Cultura

A indicação das demais indicações com direito a voto, é feito através do seu dirigente máximo e das áreas culturais relacionadas.

Ainda poderão ser indicados na condição de conselheiros convidados, sem direito  voto, oito representantes das áreas e comissões culturais, indicados por seus dirigentes máximos e escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura.

Quem preside o plenário do CNPC?

O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e em sua ausência pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Nas ausências do Presidente e do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, a presidência do Plenário e do CNPC será exercida pelo Secretário-Geral do Conselho, e na ausência deste pelo Coordenador-Geral da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural – SECNPC.

O que compete ao plenário do CNPC?
  • Estabelecer orientações e diretrizes pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC;
  • Propor e aprovar as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura;
  • Acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura;
  • Fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura;
  • Apoiar os acordos e pactos entre os entes federados;
  • Estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
  • Incentivar a gestão democrática na gestão das políticas de investimentos públicos na área cultural;
  • Delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC;
  • Aprovar o Regimento Interno da Conferência Nacional de Cultura; e
  • Estabelecer o Regimento Interno do CNPC.
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO PLENÁRIO

Conheça o funcionamento e as atribuições do dos membros do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural

Quando o Plenário do CNPC se reúne?

O Plenário do Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

As reuniões do CNPC são abertas ao público?

O Plenário do CNPC reunir-se-á em sessão pública, com a presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos conselheiros.

A participação dos membros do CNPC será remunerada?

A participação dos membros do CNPC é considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Quem poderá apresentar matérias no Plenário do CNPC?

A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário pode ser apresenta por qualquer conselheiro (a) e constituir-se-á de:

  • Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada a sua competência específica e de instituição ou extinção de comissões temáticas ou grupos de trabalho;
  • Recomendação: quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas de repercussão na área artística ou cultural;
  • Proposição: quando se tratar de matéria a ser encaminhada às comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e
  • Moção: quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à Sociedade Civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa.
Quem é responsável pela apresentação de matéria no plenário oriunda dos colegiados?

A responsabilidade pela apresentação, em Plenário, de matéria oriunda de Colegiados Setoriais será de seu representante no CNPC.

Como se dá as decisões do plenário?

As decisões do plenário serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno.

As resoluções, moções, proposições e recomendações aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho, serão publicadas no Diário Oficial da União, no prazo máximo de quarenta dias, devendo ser divulgadas por intermédio do sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

O que incube aos Conselheiros?

 

  1. Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
  2. Participar das atividades do CNPC, com direito a voz e voto, nos termos do Decreto nº 5.520, de 2005;
  3. Debater e deliberar sobre as matérias em discussão;
  4. Requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao Presidente, ao Secretário-Geral do Conselho e ao Coordenador-Geral da SECNPC;
  5. Participar das comissões temáticas para as quais for indicado, com direito a voz e voto;
  6. Participar dos grupos de trabalho para os quais for indicado;
  7. Presidir, quando eleito, os trabalhos da comissões temáticas e coordenar, quando indicado, grupo de trabalho;
  8. Pedir vista de matéria, na forma regimental;
  9. Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
  10. Propor temas e assuntos para a deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de resolução, recomendação, proposição e moção;
  11. Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
  12. Solicitar a verificação de quórum – e;
  13. Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.
DAS ATRIBUIÇOES DO PRESIDENTE

Saiba quais são as atribuições do Presidente do Conselho Nacional de Políticas Culturais

O que compete ao Presidente do CNPC?
  • Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade;
  • Ordenar o uso da palavra;
  • Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
  • Assinar:
    • a) atas aprovadas nas reuniões;
    • b) portaria de designação dos membros do Conselho; e
    • c) deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento.
  • Submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
  • Encaminhar ao Presidente da República e ao Conselho de Governo exposições de motivos e informações sobre as matérias da competência do CNPC;
  • Delegar competências ao Secretário-Geral do Conselho, quando necessário; e
  • Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno adotando as providências que se fizerem necessárias.
DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS – CIPOC

Conheça as atribuições do Comitê de integração de Políticas Culturais

O que compete ao Comitê de Integração de Políticas Culturais – CIPOC?

Compete ao CIPOC articular as agendas e coordenar a pauta de trabalho das diferentes instâncias do CNPC.

DOS COLEGIADOS SETORIAIS

Conheça o papel e as atribuições dos Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural

Quais são os setores representados no CNPC através de colegiados setoriais e listas tríplices?

São quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música Popular, Música Erudita; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual, Livro, Leitura e Literatura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato, Moda e Cultura Hip Hop.

Onze setoriais das áreas de patrimônio cultural: Expressões Artísticas Culturais Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Capoeira, Cultura Alimentar, Culturas Quilombolas, Culturas dos Povos e comunidades tradicionais de matriz africana e Museus

Dos setoriais, cinco serão indicados através de listas tríplices, para composição no plenário:

Das áreas técnico-artísticas: Cultura Hip Hop

Das áreas de patrimônio cultural: Capoeira, Cultura Alimentar, Culturas Quilombolas, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

Quais as Representações Setoriais que possuem composição diferenciada?
  • O Colegiado Setorial de Música, possui duas indicações ao pleno, Música Popular e Música Erudita.
  • O Colegiado Setorial de Museus, indica seus representantes através do Fórum Nacional de Museus e do Sistema Nacional de Museus, quando possui uma agenda diferenciada para sua composição.
  • O Colegiado Setorial dos Povos Indígenas, são indicados através de um Fórum e regimento especifico de distribuição e representação das populações indígenas e da mobilização das organizações indígenas nacionais.
  • A Representação de Audiovisual, é  feita através da indicação da ANCINE através da Comissão Superior de Cinema e do Comitê Consultivo da Secretaria de Audiovisual.
O que compete aos Colegiados Setoriais?

Compete aos colegiados setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais e apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC. A indicação do representante ao pleno, compete aos Colegiados setoriais.

Quem compõe os colegiados setoriais?

Os Colegiados Setoriais serão compostos por titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:

  • Cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pelo Ministério da Cultura e/ou pelos órgãos estaduais, distritais e municipais relacionados ao setor; e
  • Quinze representantes da sociedade civil organizada.
Como se dará as reuniões dos Colegiados setoriais?

As reuniões dos Colegiados Setoriais serão, no mínimo duas, uma em cada semestre, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Ministério da Cultura.

As reuniões dos Colegiados Setoriais serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

O Ministério da Cultura, por meio do Ministro de Estado da Cultura, poderá convocar extraordinariamente qualquer dos Colegiados Setoriais.

Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo Ministério da Cultura.

Como se dará o funcionamento dos colegiados setoriais?

O funcionamento dos Colegiados Setoriais será estabelecido em regimento próprio, proposto por seu plenário, submetido à aprovação do Ministro de Estado da Cultura.

Como se dará a gestão dos documentos produzidos pelos colegiados setoriais?

Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidos pelos Colegiados Setoriais deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do colegiado e arquivados pelo Ministério da Cultura.

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Conheça os papeis e funcionamento das comissões temáticas e grupos de trabalho do Conselho Nacional de Políticas Culturais

O que compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho?

Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

Saiba mais sobre a Conferência Nacional de Cultura

Quem coordena e Convoca à Conferência Nacional de Cultura?

O Ministério da Cultura e entes vinculados, através do CNPC, convoca e coordena a Conferência Nacional de Cultura.

Como é feita a composição da representação para a Conferência Nacional de Cultura?

A Conferência Nacional de Cultura, é constituída por representantes da sociedade civil em Conferencias Estaduais, na Conferência Distrital, em Conferências Municipais e Intermunicipais de Cultura e em Pré-Conferencias Setoriais de Cultura, e do Poder Público dos entes federados, em observância ao Regimento próprio, a ser aprovado pelo Plenário do CNPC.

O que compete à Conferência Nacional de Cultura?

Compete à Conferência Nacional de Cultura analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Nacional de Cultura e às respectivas revisões ou adequações.

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Conheça a estrutura administrativa do Conselho Nacional de Política Cultural

Quem compõe a Secretaria Executiva do CNPC?

A Secretaria Executiva do CNPC será dirigida pelo Secretário Geral do Conselho e coordenada por Coordenador-Geral, que terá sua nomeação e substituição designadas conforme a legislação vigente.

O que compete à Secretaria Executiva do CNPC?
  • Planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do CNPC;
  • Propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias do CNPC;
  • Sistematizar e preparar a pauta das reuniões do Plenário;
  • Convocar as reuniões do CNPC, por determinação de seu Presidente;
  • Prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa necessários ao funcionamento do Conselho que lhe forem encaminhadas;
  • Promover a divulgação e garantir a transparência dos atos do CNPC;
  • Submeter à apreciação dos órgãos do CNPC propostas de matérias de competência do CNPC, que lhes forem encaminhadas, após obter as justificativas necessárias;
  • Elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o ao Secretário-Geral e ao Presidente do CNPC;
  • Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pelo CNPC;
  • Prestar esclarecimentos solicitados pelos conselheiros;
  • Comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário;
  • Promover a integração de temas do CNPC e dos demais Conselhos, quando for o caso;
  • Responder pela comunicação interna e externa do CNPC; e
  • Executar as atribuições correlatas determinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do CNPC.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Plenário, com aprovação de dois terços dos membros do Conselho.

O CNPC, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

Os conselheiros convidados, indicados no § 1º do art. 5º, deste Regimento Interno, poderão participar das comissões temáticas e grupos de trabalho, não sendo, no entanto, computados para o quorum das mesmas.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CNPC, ouvido o Plenário.

Fonte: Decreto 5.520 de 24 de Agosto de 2005, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do CNPC e Portaria 28 sde 19 de março de 2010, que dispões sobre o regimento interno do CNPC e Decreto 8.611 de 21 de dezembro de 2015, que altera o Decreto 5520.

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